Cidadania Alemã
A situação aqui no Brasil fica cada dia pior. A corrupção ficou impregnada no Governo, a crise econômica corroeu milhões de empregos, a violência parece que não tem limite e fim, as estradas nem para andar de carroça , a saúde pública está na maca e a educação mingua resultados dramáticos. Coitados dos nossos filhos e netos! Que país estamos deixando para eles?
Falo estas coisas pois a solução que muitos estão tomando é de “vazar”, “cair fora”, buscar outro lugar para viver. A Alemanha é um sonho …. Se sou descendente de Johan Peter Wächter tenho o direto a cidadania alemã?
Pense bem. Tendo a cidadania alemã você recebe o passaporte alemão e pode fixar residência por lá. Terá direito a todos os benefícios oferecidos aos cidadãos alemães; saúde pública de alta qualidade, educação pública de primeiro mundo, incentivo para ter filhos, auxílio social …. No trabalho você tem 6 semanas de férias por ano e muito mais, qualidade de vida….
Considerações e conceitos:
Cidadania:
Uma pessoa pode ser nacional de um país, mas não cidadã daquele país. Isso porque a cidadania, ao contrário da nacionalidade, é um vínculo político entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica do direito internacional, o Estado.
Nacionalidade
O conceito de nacionalidade está relacionado ao pertencimento de determinada pessoa a uma nação. Ou seja, significa que essa pessoa compartilha uma série de vínculos históricos e culturais com um grupo de pessoas.
Veja o que consulado da Alemanha em Porto Alegre (https://brasil.diplo.de) me informou:
Para você iniciar o processo de solicitação da cidadania alemã o seu descendente (nascido na Alemanha) que veio para o Brasil deve ter chagado após 1871. Todos os descendentes dos que vieram antes destes não tem direito. Então analisando pelo lado do nosso ancestral que veio da Alemanha em 1857, Johan Peter Wächter, não podemos iniciar o processo de solicitação.
Isso não é motivo para ficar decepcionado. Você pode procurar outros antepassados que por ventura atendam esta exigência, de outros ramos da sua genealogia.
Agora veja abaixo a lista inicial de documentos que você deve garimpara. Não será fácil!
A legislação alemã sobre a nacionalidade é complexa e tem passado por uma série de alterações nos últimos anos. Para descobrir se tem o direito a nacionalidade alemã, preencha e envie ao consulado geral competente o questionário de nacionalidade.
Processo de constatação da nacionalidade alemã:
1. Informações gerais
Com este informativo, pretendemos orientá-lo sobre os documentos necessários para um requerimento completo e com possibilidade de êxito. Por favor, considere que a relação abaixo não é fechada e que, a qualquer momento, outros documentos ainda poderão ser exigidos. Este informativo também não é passível de recurso jurídico.
2. Documentos do antepassado que nasceu como filho de pais alemães e foi o primeiro da sua família a emigrar para o Brasil
Comprovantes sobre o momento da emigração ou da chegada no Brasil
Este comprovante pode ser fornecido através de um extrato da lista de passageiros do navio que o trouxe ao Brasil, uma certidão de desembarque, um extrato do registro de estrangeiros ou do passaporte alemão com o qual entrou no Brasil e no qual consta o carimbo de entrada de autoridade brasileira
Certidão de casamento
(caso tenha sido casado várias vezes: apresentar as certidões de todos os casamentos), caso seja divorciado: sentença de divórcio (não é necessária se a averbação do divórcio constar na certidão de casamento)
Comprovante de que seu antepassado não se naturalizou brasileiro
Este comprovante pode ser fornecido através de:
- carteira de identidade para estrangeiro (modelo 19 ou RNE) expedida por autoridade brasileira depois do nascimento da geração seguinte ou
- certidão negativa que confirma que não consta referência a uma naturalização nos registros brasileiros de naturalização.
Caso seu antepassado tenha se naturalizado (depois do nascimento da geração seguinte)
Certificado de naturalização
Em caso de emigração antes de 1904
Comprovante de inscrição na matrícula consular de um consulado alemão. Caso seu antepassado tenha emigrado ao Brasil antes de 1904, um requerimento de constatação da nacionalidade alemã só poderá ter possibilidade de êxito se você puder comprovar que o seu antepassado solicitou a inscrição, pelo menos a cada 10 anos, na matrícula de um consulado alemão. Sem essa inscrição, ele perdeu sua nacionalidade alemã automaticamente.
Se houver
Passaporte(s) alemão(ães)
Certificado de nacionalidade
“Heimatschein”/certificado de nacionalidade alemã
Passaporte militar alemão
Comprovante de registro de residência na Alemanha (Meldebescheinigung)
Outros documentos emitidos na Alemanha para o seu antepassado (por exemplo, certificado de antecedentes, certificados escolares, atestados de trabalho, diplomas universitários, carteira de vacinação, caderneta de família etc.)
Caso o antepassado que foi o primeiro da sua família a emigrar para o Brasil tenha nascido depois de 1914, ainda será necessário apresentar os seguintes documentos do pai dele:
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento (caso tenha sido casado várias vezes: apresentar as certidões de todos os casamentos)
- caso seja divorciado: sentença de divórcio (não é necessária se a averbação do divórcio constar na certidão de casamento)
- se houver: Passaporte(s) alemão(ães), certificado de nacionalidade “Heimatschein”/certificado de nacionalidade alemã, passaporte militar alemão, comprovante de registro de residência na Alemanha (Meldebescheinigung), outros documentos emitidos na Alemanha para o seu antepassado (por exemplo, certificado de antecedentes, certificados escolares, atestados de trabalho, diplomas universitários, carteira de vacinação, caderneta de família etc.)
Caso esta pessoa também tenha nascido depois de 1914, será necessário apresentar os mesmos documentos do pai dele: basicamente, a Agência Federal de Administração (BVA) precisa das certidões do antepassado nascido antes de 1914.
3. Documentos a serem apresentados para as gerações seguintes
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento (caso tenha sido casado várias vezes: apresentar as certidões de todos os casamentos)
- caso seja divorciado: sentença de divórcio (não é necessária se a averbação do divórcio constar na certidão de casamento)
- Caso a pessoa tenha permanecido mais de um ano no exterior (neste caso, fora do Brasil), comprovante do órgão competente do Estado onde viveu atestando que a pessoa em questão não se naturalizou naquele país
4. O próprio requerente deverá apresentar
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento (caso tenha sido casado várias vezes: apresentar as certidões de todos os casamentos)
- caso seja divorciado: sentença de divórcio (não é necessária se a averbação do divórcio constar na certidão de casamento)
- Carteira de identidade ou passaporte (não pode ser a carteira de habilitação)
- Caso você tenha permanecido mais de um ano no exterior (neste caso, fora do Brasil), comprovante do órgão competente do Estado onde viveu atestando que você não se naturalizou naquele país
- Caso você seja adotado: documentos que comprovam a adoção